CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
(Grupo 2) Amanda Castilho / Daniel Machado / Graziela Miranda - Líder / Lucas Mondadori / Lucas Costa / Ludmila Boaventura / Luisa Versiani / Pedro Pimenta / Vitor Capistrano
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