Pular para o conteúdo principal

Decisão do Juiz José Eugenio Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a respeito do homem que ejaculou na passageira em ônibus de SP

A postura de Gabriel, funcionário do Ministério das Cidades, pode ser associada com a atitude de Diego Novais, que ejaculou em uma passageira de um ônibus cheio da grande São Paulo. O link traz a decisão proferida na audiência de custódia pelo juiz, que caracterizou a conduta do réu como uma contravenção penal ( artigo 61, da Lei das Contravenções penais) e não como um caso de estupro (artigo 213 do código penal).
Clique no link e leia a decisão do juiz. Você concorda com ela?

Ação ejaculação no ônibus. ConJur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/acao-ejaculacao-onibus.pdf>. Acesso em: 06 nov. 2017.

Comentários