Levando em consideração a complexidade do problema. O grupo se sentiu angustiado em decidir a favor da contravenção e fica um certo desespero, pois nós mesmo como pessoas, mulheres, e a sociedade em si, percebemos que por mais racional que seja a decisão não é satisfatória, e nenhuma seria, não considerar o crime como estupro pode abrir espaço para que o acusado não seja penalizado de forma devida, podendo repetir a ação, como a vítima, que se vê desamparada e de injustiçada. Pois o ato é de fato muito grave e resulta em diversos traumas.
O grupo identificou que é preciso um aprimoramento legislativo, o problema está no texto da lei que deveria trazer punições específicas para casos como estes, já que são recorrentes.
Os crimes sexuais previstos no código não são suficientes para todas as acusações possíveis, deixando uma lacuna para diversas interpretações. É necessário diferenciar legalmente os crimes sexuais para não "equiparar" todos eles.
Deveríamos ter crimes intermediários entre o estupro, cuja pena mínima é seis anos de prisão, e uma mera contravenção penal.
Foi uma decisão difícil pro grupo dar essa sentença mas nós percebemos a importância dese posicionar como um juiz diante desse processo.
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