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SENTENÇA DO JUÍZ

Partindo do princípio que o Juiz apenas deve fazer o encaixe da lei ao caso concreto. O réu foi acusado pelo crime de estupro, mas o juiz sentencia para o delito previsto no artigo 61 da Lei das contravenções penais, importunação ofensiva ao pudor, sendo este o amparo legal vigente que mais se aplica, na interpretação do juiz, tendo em vista que o réu não possui antecedentes criminais. E a fim de evitar abstrações, adota-se a violência em strictu senso e o constrangimento como o ato concreto de coagir alguém, dá-se que não houve estupro.

O juiz do nosso grupo, apoiado em diversas considerações, bem como os problemas carcerários do sistema brasileiro, a superlotação nos presídios e a baixa taxa de re-inserção bem-sucedida dos presos na sociedade, como o fato de não haver penas intermediárias previstas e o estupro ser um crime hediondo com uma pena rígida (no mínimo 6 anos). Por fim, precisamos ressaltar que, se o caso não for claramente caracterizado como estupro, a pena pode ser absolvida e o acusado pode sair imune. O juíz do nosso grupo decidiu à contravenção, mesmo com a indignação e o sentimento de que a lei não está adequada às situações que a sociedade demanda atualmente.

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