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Mostrando postagens de novembro, 2017

SLIDES UTILIZADOS NA APRESENTAÇÃO

Mudanças na Lei 213 do CP e suas interpretações.

No Brasil, O Código Penal sofreu considerável modificação com o advento da Lei Ordinária Federal n. 12.015, de 07.08.29, alterando o artigo 213 e acrescentando o artigo 217-A, ambos relacionados ao crime de estupro. Para início de conversa, é importante dizer que a Lei 213 do Código Penal está em sintonia com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, descrita no artigo 1° inciso III da Constituição Federal. O artigo diz que “ a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana”. A Lei 213 t utela a dignidade social da vítima, constrangida, mediante violência ou grave ameaça. Antes da reforma na Lei, o vocábulo estupro estava restrito a incriminação por constrangimento de uma mulher, fruto da conjunção carnal. Outros atos libidinosos eram, tipificados no artigo seguinte que protegia também os homens. As mudan...

PARECER DO GRUPO

Levando em consideração a complexidade do problema. O grupo se sentiu angustiado em decidir a favor da contravenção e fica um certo desespero, pois nós mesmo como pessoas, mulheres, e a sociedade em si, percebemos que por mais racional que seja a decisão não é satisfatória, e nenhuma seria, não considerar o crime como estupro pode abrir espaço para que o acusado não seja penalizado de forma devida, podendo repetir a ação, como a vítima, que se vê desamparada e de injustiçada. Pois o ato é de fato muito grave e resulta em diversos traumas. O grupo identificou que é preciso um aprimoramento legislativo, o problema está no texto da lei que deveria trazer punições específicas para casos como estes, já que são recorrentes. Os crimes sexuais previstos no código não são suficientes para todas as acusações possíveis, deixando uma lacuna para diversas interpretações. É necessário diferenciar legalmente os crimes sexuais para não "equiparar" todos eles. Deveríamos ter crimes ...

O crime de estupro em outros países

A história e a legislação antiga sobre o estupro mostra que desde os tempos mais antigos a prática do estupro era punida com práticas severas. Confira abaixo algumas delas: Código de Hamurabi, criado a cerca de 1770 AC, que previa no artigo 130 do Código Hamurabi:  Art. 130 - Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto e a mulher irá livre (SOUZA, 2015, p.1). Legislação hebraica: aplicava-se a pena de morte para o homem que abusasse da mulher recém-casada ou noiva e, em se tratando de mulher virgem, que não fosse noiva ou recém-casada, deveria pagar cinquenta ciclos de prata ao pai da vítima, e se casar com a mesma (SOUZA, 2015, p.1). Legislação do Egito Antigo, a pena era a amputação dos órgãos genitais do homem. Na Grécia Antiga: pagava-se uma multa simples que, com a mudança na legislação passou a pena de morte, como também eram as práticas na legislação Romana, quando o ...

SENTENÇA DO JUÍZ

Partindo do princípio que o Juiz apenas deve fazer o encaixe da lei ao caso concreto. O réu foi acusado pelo crime de estupro, mas o juiz sentencia para o delito previsto no artigo 61 da Lei das contravenções penais, importunação ofensiva ao pudor, sendo este o amparo legal vigente que mais se aplica, na interpretação do juiz, tendo em vista que o réu não possui antecedentes criminais. E a fim de evitar abstrações, adota-se a violência em strictu senso e o constrangimento como o ato concreto de coagir alguém, dá-se que não houve estupro. O juiz do nosso grupo, apoiado em diversas considerações, bem como os problemas carcerários do sistema brasileiro, a superlotação nos presídios e a baixa taxa de re-inserção bem-sucedida dos presos na sociedade , como o fato de não haver penas intermediárias previstas e o estupro ser um crime hediondo com uma pena rígida (no mínimo 6 anos) . Por fim, precisamos ressaltar que, se o caso não for claramente caracterizado como estupro, a pena pode ...

Diferenças entre espaço público, privado e acessível ao publico.

Para a discussão e melhor entendimento do caso, é preciso estabelecer alguns conceitos importantes: Os  espaços pú blicos livres  (em que é pleno o direito de ir e vir) definidos de circulação (ruas e avenidas) espaços de lazer e conservação (praças, praias e parques). Ainda, existem os  espaços públicos com restrição  ao acesso e à circulação, nestes a presença é controlada e restrita a determinadas pessoas, como os edifícios públicos (Prefeituras, Fóruns, residências oficiais de governantes), instituições de ensino, hospitais, entre outros. A manutenção dos espaços públicos é de responsabilidade do município, estado ou União. Os  espaços privados  são de propriedade privada (pessoas ou empresas), ou seja, casas, lojas comerciais, escolas particulares, Shopping Centers. Os responsáveis pela manutenção e preservação locais são os proprietários. Os  locais acessíveis ao público  ( que são locais privados ), ou seja, em que é facultado às...

Você sabe diferenciar o estupro de uma importunação ofensiva ao pudor?

Este texto do site direito diário trata da diferenciação do estupro e da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. É um texto grande que, por razões práticas, julgou-se melhor disponibilizar apenas o link do site e apresentar um breve comentário explicativo sobre o mesmo no intuito de despertar a curiosidade do leitor para mais uma explanação da problemática em torno do estupro. O texto começa explicando, no sentido jurídico, o que é estupro e contravenção penal, elucidando as características e qualificações para que um ato seja considerado estupro ou contravenção penal, principalmente a de importunação ofensiva ao pudor, além de certos artigos que tratam do cumprimento das penas. E ao longo do texto, mostra alguns exemplos de casos julgados, tanto como contravenção como estupro, os argumentos para a decisão, com comentários sobre o julgamento e a sentença. O texto ainda compara os dois principais elementos da discussão, o estupro e a contravenção penal, com outros ...

Estupradores voltam a violentar

Mato Grosso não oferece tratamento para criminosos sexuais, o que gera reincidência nos casos de abusos de sexuais, atentado violento ao pudor e estupros quando essas pessoas voltam ao convívio social. Apenas três psiquiatras forenses são responsáveis por todo sistema penitenciário, mas apenas concedem laudos sobre sanidade mental. Não há qualquer trabalho individualizado, com acompanhamento psicológico e psicossocial. Um exemplo disso aconteceu há 8 dias, quando três dias depois de ter sido solto pela justiça de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), Manoel Antônio de Oliveira, 25, usuário de drogas, voltou a estuprar. A vítima foi uma senhora de 74 anos, no bairro Santa Isabel, na Capital. O rapaz cumpria pena por estupro seguido de morte da vítima Rosalina Marques da Silva, morta no dia 20 de outubro de 2002 em Rosário Oeste. Apesar de ter sido condenado a 23 anos de prisão, ele cumpriu 6 anos e 28 dias de pena, o que significa 1/6 da pena no regime fechado e conseguiu o direito d...

O relatado no case jurídico poderia ser considerado como estupro?

A questão do estupro é abordado no Artigo 213 do Decreto de Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, presente no código penal. É importante relembrar que o texto da lei foi alterado em 2009. Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)      § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)   Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)      § 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)   Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 20...

Estupro no Brasil: vítimas, autores, fatores situacionais e evolução das notificações no sistema de saúde entre 2011 e 2014

Neste texto, analisou-se a evolução das notificações de estupro no país, entre 2011 e 2014, com base nos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde (MS), caracterizando-se o fenômeno segundo esses registros administrativos. Especificamente descreveram-se o perfil de vítimas e autores, os vínculos entre eles, além de outros elementos situacionais. Verificou-se uma estabilidade estatística preocupante ao longo do período analisado: 69,9% das vítimas eram crianças e adolescentes; e mais de 10,0% das pessoas agredidas sofriam de alguma deficiência física e/ou mental. Observou-se, ao mesmo tempo, o aumento da proporção de casos de estupro coletivo, que, em 2014, responderam por 15,8% do total de casos, sendo esta proporção correspondente a 25,6% quando os autores eram desconhecidos da vítima. Outro dado estarrecedor mostrou que cerca de 40,0% dos estupradores das crianças pertenciam ao círculo familiar próximo, incluindo pai, padrasto, tio, irmã...

O caso das ejaculações nos ônibus: entre o juízo moral e julgamento jurídico – Por Isaac de Luna Ribeiro

ESTUPRO, VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, ATO OBSCENO, IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU ESTUPRO DE VULNERÁVEL? Caso1:  Um homem foi preso na noite do domingo (27), acusado de mostrar seu pênis e ejacular em uma mulher dentro de um ônibus em Aracaju. Levado à delegacia, o suspeito foi autuado pelo delito do art. 233 do Código Penal (ato Obsceno), com pena de 6 meses a 1 ano, sendo liberado em seguida, por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo nos termos da lei 9.099/95 (pena menor que dois anos). Caso 2:  Homem ejacula no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo no dia 30 de agosto. O agressor foi detido e levado à delegacia onde o delegado o atuou em flagrante delito pela prática da contravenção de Importunação Ofensiva ao Pudor – Lei das Contravenções Penais (3.688/1941, art. 61). Caso 3:  Um homem foi preso em flagrante, nesta quinta-feira (31/08) dentro da estação Mato Alto do BRT na zona oeste do Rio, após ejacular na perna de uma passag...

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2o (VETADO) § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.